domingo, 24 de abril de 2011

Lei Pelé - Avanços e controvérsias

Nova versão da legislação restringe ação de empresários e aumenta a proteção a clubes formadores de atletas. Agenciamento de menores e direitos de atletas são temas que podem causar discussão



JOGADORES DO FLAMENGO em Atibaia, interior de São Paulo, durante o Campeonato Carioca: nova lei faz restrições a concentrações longas em meio à disputa de competições


Carlos Eduardo Mansur

Aprovada em março, a nova Lei Pelé traz avanços. Restringe a intervenção de investidores sobre o futuro esportivo de jogadores, inibe a ponte para o exterior via clubes de empresários e amplia a proteção a clubes que formam atletas. Mas há pontos que podem causar polêmica. Entre eles, a proibição do agenciamento de menores de 18 anos.

— O Brasil passa a ter uma das leis mais avançadas do mundo, moderna e abrangente. Sempre há imperfeições, porque a lei acompanha as mudanças da sociedade em todas as áreas — diz o advogado Marcos Motta, membro da comissão que elaborou a lei.



Empresários e menores



Um ponto polêmico. A lei proíbe contratos de representação de jogadores menores de 18 anos que estejam em formação. “Agentes estrangeiros podem vir fazer contratos com brasileiros, já que não estão sujeitos à lei daqui e têm licença global da Fifa”, alerta Marcos Motta. A mesma lei define que a formação de um jogador vai dos 12 aos 23 anos. Ou seja, pode-se alegar que um jogador com mais de 18 anos ainda está em formação ou que um menor, já no elenco principal, está formado. Os contratos com menores feitos antes da lei ainda valem.



Clubes e investidores



A lei torna nulas as cláusulas de contratos com investidores que interfiram na vida esportiva do atleta. Ou seja, a ação de investidores, que adquirem percentuais de jogadores, não se tornou ilegal. Mas alguns dispositivos, antes comuns, não serão mais permitidos, como a exigência de venda do jogador durante o contrato — para que o investidor realize lucro. Um ponto polêmico são as cláusulas de contratos entre clube e investidores determinando que, em caso de proposta igual ou superior a determinado valor, o clube é obrigado a vender o atleta ou comprar o percentual do investidor. “Não há uma decisão dizendo que esta cláusula é abusiva. Mas há entendimentos de membros da Fifa e da Corte Arbitral do Esporte de que tais acordos influenciam a vida esportiva do jogador, porque obrigam o clube a vender ou a realizar um gasto elevado”, diz Marcos Motta.





Atletas e agentes



A nova lei torna nulos contratos entre jogadores e agentes que deem a estes percentuais em futuras vendas. Os empresários de atletas podem ser remunerados pelos jogadores, por exemplo, em percentuais dos contratos destes. Mas não podem ter, ao mesmo tempo, direitos econômicos em transferências. O objetivo é evitar, por exemplo, que o agente queira uma venda rápida do seu cliente para realizar lucro. O estatuto da Fifa já previa esta proibição.



Responsabilidade dividida



Pela nova lei, o clube que contratar um jogador após este rescindir contrato com seu clube de origem de forma unilateral, é solidariamente responsável pelo pagamento da cláusula indenizatória. Se o clube de origem for à Justiça e o atleta for condenado a pagar a multa, o novo clube também é responsável.



Concentração e descanso



A lei limita em três dias seguidos o prazo de concentração em semanas com jogos — o que exclui pré-temporadas. Assim, semanas inteiras de concentração, como o Flamengo fez em Atibaia, em meio a campeonatos, não seriam possíveis. A tendência é que passe a ser pactuado em contrato, entre jogadores e clubes, remuneração adicional para concentrações longas. A própria lei abre esta possibilidade. A lei diz, ainda, que o jogador deve ter, ao menos, 24 horas seguidas de descanso, preferencialmente, em dia após jogo. Com o calendário com jogos também nos meios de semana, é quase inviável.





Contrato de formação



Será firmado entre clubes e atletas de até 16 anos. Ao final dele, o clube formador tem o direito de assinar o primeiro contrato profissional, por até cinco anos, com prioridade de renovação. Os clubes formadores serão certificados pela CBF, desde que cumpram requisitos. Caso o clube formador seja impedido de assinar o primeiro contrato de seu atleta — por exemplo, caso o jogador deseje sair — terá direito a indenização de até 200 vezes o valor gasto com a formação.





Cláusula de solidariedade



O Brasil se torna o segundo país do mundo — o primeiro é a Escócia — a ter tal mecanismo no âmbito doméstico. Por ele, 5% do valor de cada transferência são pagos ao clube formador. Até agora, existia só em transferências internacionais.





Ponte



A lei tenta impedir artifício muito usado por empresários que mantêm clubes apenas para registrar jogadores sobre os quais têm direitos. Pela lei, caso um jogador deixe um clube brasileiro, vá para outro e, em menos de três meses, se transfira para o exterior, o primeiro clube terá direito ao valor da cláusula indenizatória internacional. Pela lei, a indenização nacional pode ser de até duas mil vezes o salário médio do atleta. Já a internacional é ilimitada e costuma ser fixada em valores bem mais altos.
Jornal: O GLOBOAutor:  
Editoria: EsportesTamanho: 857 palavras
Edição: 1Página: 6
Coluna:Seção:
Caderno: Caderno de Esportes 

© 2001 Todos os direitos reservados à Agência O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário