sábado, 17 de dezembro de 2011

Lei Geral da Copa pode limitar liberdade de expressão e prejudicar receita de comerciantes, alerta especialista em Direito Desportivo



Martinho Neves Miranda, Advogado Desportivo, C. Martins & Advogados Associados

Para Martinho Neves Miranda, projeto apresenta alguns pontos negativos, mas a proposta de flexibilização das leis preserva a soberania nacional

Além dos investimentos e iniciativas em infraestrutura, a Copa do Mundo, que será sediada no Brasil em 2014, tem gerado controvérsias também no campo jurídico com a comentada Lei Geral da Copa (PL nº 2330/11). Um dos entraves da discussão refere-se à flexibilização das normas já existentes para dar espaço a uma legislação temporária, que irá vigorar apenas durante o evento esportivo. Outros pontos negativos são as disposições que limitam a atuação da imprensa e a comercialização de produtos daqueles que estão estabelecidos perto de estádios e arenas.

Segundo o advogado *Martinho Neves Miranda, sócio e coordenador da área de Direito Desportivo de escritório C. Martins & Advogados Associados, e procurador do município do Rio de Janeiro, a legislação temporária é expedida em quase todos os países que sediam a Copa do Mundo, mas o grande problema é que no Brasil o balizador máximo é a Constituição Federal. Dessa forma, não basta o aval da presidência, o poder legislativo precisa referendar qualquer medida. “Até mesmo as leis temporárias contam com um limite máximo intransponível. A flexibilização não pode abranger tudo e todos. Isso só seria possível com uma emenda à Constituição, processo longo e complexo”, explica o especialista.

De maneira geral, o advogado é a favor da flexibilização, apesar de alguns pontos negativos, como os crimes de marketing. “O projeto proíbe atividades de publicidade ostensivas, com previsão de crimes específicos para a Copa, os chamados marketing por associação e marketing de emboscada por inclusão. Acredito que essa seja uma medida exagerada”, diz. Outra questão elencada na lei temporária tem haver com a limitação na venda de produtos perto dos estádios e arenas. “Essa medida afetará diretamente a receita dos comerciantes regularmente estabelecidos nesses locais. E o projeto de lei não informa como esse prejuízo será reparado e se teremos indenizações”, observa.

De acordo com Miranda, a Lei Geral da Copa ainda entra em atrito com o direito de informação, uma vez que a FIFA irá deter todo o direito de imagem do evento, repassando essas imagens aos órgãos de imprensa. Ocorre que a FIFA poderá excluir situações que não julgue interessantes, como um incidente no estádio ou uma briga entre torcedores. E a imprensa, por sua vez, não terá como noticiar esses fatos. “Aqui, temos configurado uma flagrante violência ao exercício da liberdade de imprensa”, completa.

O advogado explica que os programas de segurança nos estádios e arenas serão de total responsabilidade da União. Se algum torcedor se machucar ou tivermos a ocorrência de algum acidente mais grave, a União é que irá responder por isso, não o organizador do evento. “Não deixa de ser uma atenuação da responsabilidade civil da FIFA”, afirma.

Outro ponto que vem gerado embates entre o governo e a FIFA refere-se ao benefício da meia-entrada. A FIFA tem especial interesse nesse assunto, já que a meia-entrada, caso seja aprovada, representará um prejuízo de US$ 100 milhões em arrecadação. O projeto de lei propõe o benefício para idosos, em respeito ao Estatuto do Idoso, e desconto para quem entregar arma de fogo. Estudantes, indígenas e população de baixa renda deverão continuar na faixa de ingresso prevista no original do projeto, com direito a 300 mil ingressos a preços mais acessíveis.

“Acredito que a meia-entrada ainda sofrerá novas revisões. Além disso, vale dizer que o Ministério Público poderá ajuizar ações coletivas para preservar algum direito violado por parte dos torcedores. Entretanto, do ponto de vista jurídico, na Copa do Mundo o torcedor não deveria ter direito a meia-entrada. Isso só acontecerá se as legislações estaduais forem alteradas. Ou seja, a previsão não está em sede constitucional. Particularmente, julgo a meia-entrada uma anomalia, que fere o princípio da liberdade econômica”.

A dois anos e meio da Copa, não há prazo para a Lei Geral do Mundial ser aprovada. No projeto, continua mantida a permissão de bebidas alcoólicas nos estádios, mas apenas para a Copa do Mundo, e não mais para campeonatos nacionais.



Martinho Neves Miranda*

Sócio e Coordenador da área de Direito Desportivo de C. Martins & Advogados Associados. Foi o criador, na candidatura do Rio para os Jogos Panamericanos de 2007, de um comitê organizador com personalidade jurídica própria para a condução dos jogos, modelo que foi transferido para os jogos de 2016, ao qual também foi líder jurídico da candidatura do Estado para os Jogos Olímpicos de 2012 e 2016. É coordenador da Pós-Graduação de Direito Desportivo da Universidade Cândido Mendes/IAVM, a única pós da área no Estado. Foi chefe da assessoria jurídica de Esportes e Lazer do muncípio do Rio de Janeiro. Foi o responsável pela criação do projeto "Torcida Legal" da OAB/RJ que premiou em 2010 a torcida organizada mais adequada ao Estatuto do Torcedor. É Pós-Graduado em Direito Desportivo pela Univercidade, e também professor de Direito Civil da ABADI e da FEMAR e Direito Desportivo da ESA/RJ e ESA/SP. É Procurador do Município do Rio de Janeiro. Autor do livro "O Direito no Desporto", segunda edição, da editora Lúmen Júris. É membro da Comissão de Esportes e Lazer da OAB-RJ, Auditor do Tribunal de Justiça Desportivo de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro e Diretor Jurídico da Associação Brasileira dos Treinadores de Futebol.



C. Martins & Advogados Associados


Líder do Direito Bancário no Rio de Janeiro e com atuação no sistema de full legal assistance, o C.Martins & Advogados Associados conta com expertise nas áreas bancária e empresarial e equipe especializada para cada nicho do direito - Cível, Comercial, Juizados Especiais, Tributário, Contábil, Fusões, Aquisições e Incorporações de Empresas - Recuperação de Crédito Administrativo e Judicial, Previdenciário, Trabalhista, Due Dilligence, Mercado de Capitais e agora atua também no Direito Desportivo. Com uma iniciativa inédita no país, criou um Núcleo de Acordos que apresenta economia de tempo – uma causa que demandaria 18 meses pode ser sanada em apenas três – e de dinheiro, em três anos e meio de existência o Núcleo zerou mais de seis mil ações, o que resultou num alívio de milhões aos seus clientes e também contribui com agilidade e desova de ações para o sistema Judiciário. O escritório fomenta a cultura Conciliatória no Estado carioca especialmente para as áreas de Juizado e Contencioso de Ações Cíveis.

A banca jurídica teve seu trabalho na advocacia empresarial e em especial na área de contencioso reconhecido pelas mais importantes publicações setoriais do país (Valor Econômico, Análise Advocacia- Os mais admirados do Direito). Atualmente, o escritório tem mais de 70 mil ações, e conta com um staff superior a 400 pessoas, possui em sua carteira de clientes instituições financeiras como os mais importantes bancos brasileiros e internacionais. Na área empresarial, atua em diversos ramos como petroquímico, informática, telecomunicações, grupos de hotéis e serviços, além de cuidar da parte jurídica de alguns serviços conduzidos pelo próprio Estado. Com presença não apenas no Brasil, o escritório mantém parceria e correspondência em Portugal (Lisboa e Porto), atuando em toda a Comunidade Européia. Acesse: www.cmartins.com.br.

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